por José Vítor Malheiros
Texto publicado no jornal Público a 17 de Maio de 2005
Crónica 16/2005
O padre de Lordelo do Ouro usou sem pudor o sangue de uma criança para levar avante a sua propaganda
1. Na semana passada, a propósito do assassinato de uma menina de cinco anos, um padre católico decidiu defender, desde o púlpito da missa de sétimo dia da criança, a tese de que este crime seria menos violento e menos grave do que um aborto. Segundo o padre, neste último a vítima do crime seria um ente incapaz de se defender, enquanto uma criança de cinco anos “pode reagir, pode chorar, queixar-se”.
Não se sabe se, no entender do padre, esta redução da gravidade evolui de forma linear com a idade da vítima, tornando-se o crime progressivamente menos grave à medida que passam os anos, para chegar a ser admissível numa certa idade, desejável a partir dela e acabando mesmo por ser louvável nos anos mais maduros da vítima. Ou se a gravidade do crime, dependendo não da idade em si mas da capacidade da vítima se defender, vai descendo à medida que aumenta o seu vigor físico para, a partir de uma certa idade (dos 25 anos, digamos) se lançar numa curva crescente de pecaminosidade.
É admissível que um sacerdote ou a Igreja adopte uma posição fundamentalista (a expressão é aqui usada com absoluto rigor) sobre a defesa da vida humana e decida considerar que tudo aquilo que classifique como “vida humana” (mesmo que se trate de uma bolinha de células indiferenciadas) deve ser defendido a todo o transe. O que já não é admissível, nem para a Igreja nem para um sacerdote, é decidir que algo que considera como vida humana vale menos do que outra vida humana. Vale a pena lembrar aqui que os defensores da liberalização ou descriminalização do aborto até um dado momento de gestação o fazem porque não consideram o embrião até esse momento como “vida humana” – debatendo-se esse limite da admissibilidade com base em critérios como a viabilidade do feto ou a emergência da consciência.
Quando se diz que A é mais grave do que B, está-se forçosamente a dizer que B é menos grave que A. E compreende-se mal como relativamente a um crime de tal brutalidade como o assassinato de uma criança de cinco anos alguém se possa atrever a algum tipo de branqueamento. A observação é desumana e, se serve algum fim, é para nos mostrar como nestas questões doutrinais a Igreja e os seus sacerdotes se preocupam mais com a retórica do que com as pessoas e o seu sofrimento. Inserindo-se zelosamente numa campanha de demonização do aborto a que a Igreja entendeu dar prioridade devido à iminência de uma decisão política, o padre de Lordelo do Ouro decidiu usar sem pudor o sangue de uma criança para levar avante a sua propaganda. Se ainda lhes sobrassem lágrimas, os anjos teriam chorado.
2. No registo “todos somos iguais mas uns são mais iguais que outros”, houve quem se escandalizasse com o acórdão do Tribunal Constitucional que considerou inconstitucional o articulado do Código Penal que considera que os actos heterossexuais praticados com menores dos 14 aos 16 anos são ilegais se não forem consensuais, mas são sempre ilegais quando se trata de actos homossexuais, quer sejam ou não consensuais.
É de uma liminar clareza que o artigo 175 é inconstitucional, por definir um quadro penal diferente para um acto sexual (praticado exactamente nas mesmas circunstâncias) conforme ele seja praticado por heterossexuais ou homossexuais. Pode-se não concordar com a Constituição, não se pode é achar que ninguém deva ser discriminado em função da sua orientação sexual e aceitar o artigo 175 do Código Penal.
Que determinados actos choquem determinadas pessoas é admissível, o que não se pode admitir é que o quadro legal seja definido em função desses preconceitos. Da mesma forma que a liberdade de expressão não é a liberdade de os outros dizerem aquilo com que eu concordo, a liberdade de orientação sexual não pode ser a liberdade de os outros praticarem a sexualidade com que eu concordo.
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