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terça-feira, novembro 10, 2009

O degredo dos tempos modernos

por José Vítor Malheiros

Texto publicado no jornal Público a 10 de Novembro de 2009
Crónica x/2009

A Internet é hoje o meio através do qual se exerce uma parte fundamental da cidadania

O Conselho Europeu e o Parlamento Europeu alcançaram na semana passada um acordo que visa reduzir o download através da Internet de obras sujeitas a direitos de autor sem que sejam pagos os respectivos royalties.
A directiva ainda tem de ser confirmada pelo Parlamento Europeu, mas ela deverá permitir que um utilizador possa vir a ser impedido de aceder à Internet como sanção. Os termos em que isso acontecerá ainda não são claros. De facto, ainda que o acordo estipule que o corte do acesso à Internet “respeitará os direitos individuais”, não é ainda claro que ele passe obrigatoriamente por um juiz.
Que o corte do acesso só tenha lugar após uma decisão judicial que prove a responsabilidade do autor do acto, parece uma obrigação elementar. Mas é significativo dos tempos que vivemos e do ataque aos direitos individuais que haja quem defenda que a sanção seja aplicada pelos fornecedores de acesso à Internet (ISP), sem mais considerações, a todos os que possam parecer estar a infringir a lei.
Que a nova norma será difícil de aplicar é evidente. Basta pensar num computador doméstico, usado por todos os membros de uma família. Se o corte do acesso for decidido unilateralmente pelo ISP, sem processo e sem direito a defesa nem exigência de prova, tratar-se-á de uma prepotência inaceitável que justificará as mais violentas reacções de rejeição por parte dos utilizadores.
Mas mesmo que haja um processo judicial, como se tentará provar a responsabilidade de um dado membro da família? Para isso ser levado a cabo não podemos senão imaginar uma profunda devassa da vida privada de todos os elementos da família – interrogatórios separados com acareação? Estímulos à delação? Interrogatórios aos amigos para confirmar as preferências musicais de cada membro da família? Ou será que se prescindirá da responsabilização individual e se criará a nova figura de “responsabilidade familiar”, condenando todos os membros da família ao exílio da Internet?
E isto para além de uma questão prévia não menos importante: como sabem os ISP que alguém, através daquele computador, está a fazer download de um dado filme ou de um dado CD senão através de uma devassa da sua vida privada? Não se perceberá que, em nome da defesa dos direitos de autor, se estão a destruir princípios que não são menos importantes?
Quando os ISP (e outras empresas) nos diziam que, de vez em quando, davam uma olhadela ao nosso tráfego sempre nos juraram pela sua saúde que apenas o faziam para obter estatísticas e para detectar problemas técnicos e sempre nos garantiram que nunca tentariam saber o que fazia cada utilizador individual. A nova directiva vem provar que todas essas promessas e protestos eram falsos. Se não o fossem, os ISP estariam na primeira linha da recusa da nova norma europeia.
Que a nova norma se vai revelar inútil todos o sabemos. Há mais de uma maneira de esfolar um gato – ou de aceder a música e filmes com direitos sem pagar um tostão. A lei será, quando muito, um incentivo a formas mais sofisticadas de pirataria. Que a nova norma é injusta (e insensata) também sabemos. Os piratas que a indústria estupidamente persegue constituem o grosso dos compradores das obras de autor.
Mas o que a nova norma não esconde é o conceito que permeia de forma cada vez mais violenta as nossas sociedades: em nome da defesa dos direitos das empresas, todos os atropelos aos direitos individuais são permitidos. A Internet não é hoje uma forma de entretenimento. É o meio através do qual se exerce uma parte fundamental da cidadania. Amputar um cidadão dessa ferramenta constitui uma punição semelhante a um degredo, uma negação do exercício de direitos cívicos fundamentais.
Agora estão a levar os nossos vizinhos e não ligamos. Um dia virão buscar-nos a nós e será tarde. (jvmalheiros@gmail.com)

terça-feira, novembro 14, 2006

Partilhar e reutilizar

por José Vítor Malheiros

Texto publicado no jornal Público a 14 de Novembro de 2006
Crónica 40/2006

Em vez de blindar as obras, as CC permitem que o seu autor abdique dos seus direitos de forma seleccionada.

A culpa, é antes de mais, da tecnologia digital. Antes do digital, cada cópia (de uma música, de um filme, de um livro) ia ficando cada vez mais ténue, mais afastada do original, cada vez com mais ruído, até se tornar pouco prática ou inútil. Não que não houvesse cópias, mas cada cópia transportava consigo uma penalização. Com o digital apareceu o paraíso da cópia igual ao original e nasceu o inferno para o copyright.

A culpa é, depois, da Internet. Com a difusão permitida pela Internet, onde todos somos editores e é fácil localizar tudo, as cópias tornaram-se banais; o acesso a material com copyright, quotidiano. Mas a Web não trouxe só a facilidade da cópia – trouxe uma maré alta de informação, de cultura, de inputs novos e constantes que veio modificar a forma como trabalhamos, como criamos, como comunicamos: a Web banalizou a reutilização da informação, sem que o quadro legal do copyright tivesse integrado esse novo paradigma.

As licenças Creative Commons, que foram ontem lançadas em Portugal, flexibilizam o conceito de copyright e vêm ajudar a ordenar um mundo onde a ilegalidade se tornou a regra.

A cópia, a reutilização, a reciclagem, o remix (como gosta de dizer o criador das Creative Commons, o jurista/filósofo/tecnólogo Lawrence Lessig) são a base da inovação e da criação na sociedade actual, mas a lei do copyright tem estado mais interessada em defender os direitos patrimoniais dos velhos autores do que em promover o aparecimento de novos criadores e de novas obras.
O problema com as leis de copyright é que elas são demasiado restritivas num mundo cuja tecnologia é muito permissiva – um mundo marcado não só pela grande rapidez nas cópias e grande fluidez na circulação de informação mas também pela possibilidade do anonimato dos utilizadores.
É esta tensão que as CC vêm resolver, de uma forma inovadora que é um ovo de Colombo: em vez de blindar as obras de autor contra o seu uso, reutilização e manipulação, as CC permitem que o autor abdique dos seus direitos de forma seleccionada. E é claro que, se não quiser abdicar de direito nenhum, não tem de o fazer.

Uma das novidades das Creative Commons é que estas licenças não são uma nova lei – elas funcionam como contratos individuais, celebrados ao abrigo das leis existentes, onde cada autor define a latitude a permitir à utilização das suas obras.

Esta forma de partilha da informação e de reutilização, de remix, é usada na produção científica há séculos com excelentes resultados. Apesar de os artigos estarem protegidos por direitos de autor, no domínio da ciência considera-se que os seus dados podem (e devem) ser reutilizados por outros, que vão assim criando novas obras que vão sendo publicadas de acordo com o mesmo código de uso (e deontológico). E se alguém decidir, de repente, ganhar dinheiro com uma invenção baseada na investigação de outros, que foi difundida gratuitamente? Nesse caso, o autor da invenção deve partilhar os seus benefícios com aqueles que contribuíram para ela.

As CC não são a única experiência actual no domínio da redefinição dos direitos de autor – os movimentos de Free Software e de copyleft são os mais conhecidos – mas todas elas demonstram a necessidade e a oportunidade que a tecnologia criou de definir não apenas "novas formas de propriedade" mas novas formas de "apropriação comum" e de regular o crescente uso partilhado da informação. Estas tendências são tanto mais interessantes quanto elas vêm equilibrar novos poderes e novos quase-monopólios que a tecnologia ameaçava criar. De que forma todas estas tendências se vão articular é algo que apenas os próximos episódios dirão.