por José Vítor Malheiros
Texto publicado no jornal Público a 15 de Outubro de 2013
Crónica 38/2013
Qual é a “necessidade social impreterível” que pode justificar a circulação de 25 por cento dos comboios do Metro?
Os trabalhadores do Metropolitano de Lisboa estão hoje em greve, em protesto contra a privatização das empresas de transportes públicos, contra a extinção dos postos de trabalho e contra a degradação das condições de trabalho na empresa.
Ao contrário do que aconteceu na greve da semana passada, convocada pelas mesmas razões, desta vez o Tribunal Arbitral decidiu exigir aos trabalhadores a realização de serviços mínimos, correspondentes a 25 por cento do serviço de transporte - o que significa uma circulação de comboios com um intervalo médio de 15 a 30 minutos.
A fixação de serviços mínimos é criticada pelos sindicatos, que denunciaram que a empresa, para cumprir esses 25 por cento do serviço de transporte, estava a convocar a totalidade dos trabalhadores, pondo assim em causa o seu direito à greve, mas a questão de fundo é a própria existência de serviços mínimos que, neste contexto, parece manifestamente abusiva.
Na realidade, a filosofia dos “serviços mínimos” plasmada na Constituição tem vindo a ser desvirtuada pela lei, pelos colégios arbitrais e pela prática dos tribunais, que fazem uma leitura claramente ideológica e maximalista desta figura, decidindo de forma sistemática contra os trabalhadores e pondo em causa de facto o direito constitucional à greve (veja-se o caso da recente greve dos professores).
A Constituição determina que, durante as greves, devem ser garantidos os “serviços necessários à segurança e manutenção de equipamentos e instalações” e os “serviços mínimos indispensáveis para ocorrer à satisfação de necessidades sociais impreteríveis”. Percebe-se bem que, no caso de uma greve numa fábrica, seja necessário garantir o funcionamento em segurança de um alto-forno, para evitar um grave prejuízo ou uma catástrofe. Como se percebe que, no caso de uma greve na saúde, se garantam os serviços de urgência dos hospitais e os tratamentos indispensáveis de doentes crónicos ou internados. Como se percebe ainda que, no caso de uma greve geral de transportes num dia de eleições, seja indispensável garantir essa “necessidade social impreterível” que é o acesso às secções de voto, decretando serviços mínimos ou mesmo uma requisição civil que o possam garantir.
Mas não se percebe de todo qual é a “necessidade social impreterível” que pode justificar a manutenção de 25 por cento dos comboios do Metro. Na realidade, por importante que sejam os transportes, é abusivo considerar que o transporte por uma dada empresa em certos trajectos constitui uma “necessidade social impreterível” que justifique a definição de serviços mínimos. Seria assim, por hipótese, se estivessem em causa todos os transportes (incluindo os particulares), o que poria em causa o direito de circulação das pessoas ou o seu direito ao trabalho, mas é evidente que a greve de uma empresa não preenche as condições. Mesmo que o uso do Metro, num caso particular, corresponda a uma “necessidade social impreterível”, é impossível garantir que essa necessidade vai ser satisfeita pelos 25 por cento, a menos que se realizem inquéritos à entrada a cada um dos passageiros. O entendimento do Tribunal Arbitral é assim, mais uma vez, um entendimento enviesado, ideológico, de classe, anti-laboral e pró-Governo.
A questão é que a definição de serviços mínimos não pode justificar-se pelo incómodo que uma greve pode causar, por grande que ele seja. Essa justificação não possui a mínima cobertura constitucional e, caso a tivesse, isso seria uma proibição da greve. As greves são feitas para causar incómodo, pois essa é a forma de chamar a atenção para uma dada causa política e de pressionar em favor ou contra certas medidas.
A definição dos serviços mínimos decretados pelo Metro de Lisboa só se entende no seio de uma guerra de classe, onde se pretende reconquistar palmo a palmo os direitos conquistados pelos trabalhadores nas últimas décadas, dificultar o exercício da greve, reduzir o seu impacto para apresentar a greve como um fracasso da luta laboral e, acima de tudo, virar os trabalhadores uns contra os outros.
De facto, se o Metro estivesse hoje fechado - como na semana passada -, os viajantes tê-lo-iam sabido antecipadamente e teriam de encontrar alternativas. Estando abertas as estações, é natural que muitos milhares tentem usar o Metro para sua imensa frustração (longas esperas, atrasos, apertos, irritação, desconforto, conflitos) e que isso se volte contra os trabalhadores grevistas e contra o direito à greve.
É significativo que eu, ontem, tenha ouvido na estação Baixa-Chiado uma funcionária do Metro, numa bilheteira, responder à pergunta “Há greve amanhã?” com a resposta “Amanhã há comboios!”, não sei se seguindo directivas das chefias, mas fornecendo uma informação enganosa que não pode ter outro efeito que não exasperar quem hoje tentou usar o Metro.
Assim, o que a definição destes serviços mínimos faz, na prática, é pôr em causa algumas (essas sim) “necessidades sociais impreteríveis”: o direito dos trabalhadores a defender as suas condições de trabalho, os seus empregos e as suas empresas e a recorrer à greve; o direito dos cidadãos a defender as empresas públicas, os transportes públicos e as funções sociais do Estado. (jvmalheiros@gmail.com)
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