terça-feira, janeiro 17, 2006

Ética e lei

O comportamento dos homens públicos é um dos terrenos clássicos de discussão da ética

por José Vítor Malheiros


Texto publicado no jornal Público a 17 de Janeiro de 2006
Crónica 3/2006

Há alguns dias, em jeito de resposta à acusação de comportamento impróprio devida ao facto de ocupar a presidência de uma empresa que poderá ter beneficiado enquanto ministro e às vozes que sugeriam a sua demissão ou pediam a sua censura, o deputado socialista Joaquim Pina Moura decidiu responder que a única ética que reconhecia na República era a lei da República. E, não tendo ele cometido nenhum acto ilegal, não via qualquer razão para se demitir nem qualquer base para as críticas que lhe eram dirigidas.

O argumento considera que os princípios éticos da República estão todos plasmados na lei e não existem fora dela. Como a condenação da lei é algo que não se pode decretar “a priori”, apenas com base numa interpretação pessoal dos textos legais – e, pelo contrário, exige o devido processo –, decorre das declarações de Pina Moura que só desrespeita a ética republicana quem é condenado pelos tribunais. Inversamente, bastará não ser apanhado nas malhas da lei para viver como exige a ética. O raciocínio tem a dúbia virtude de transformar a ética em algo indistinguível daquilo a que em linguagem comum se chama “esperteza saloia”.

A lógica é maniqueísta e tem, para os suspeitos, a vantagem pragmática de reduzir a possibilidade de que algum acto venha a ser considerado não ético. É a aplicação da lógica hipergarantista à ética.

Mais: apaga de facto o julgamento ético, substituindo-o pelo julgamento legal. Deixa assim de haver falhas éticas, actos eticamente reprováveis ou de conformidade ética duvidosa para passar a haver apenas ilhas de infracções e crimes num mar de absolvições.

Esta posição é tanto mais chocante num deputado quanto a ética é eminentemente democrática (ao contrário da lei, que não o é por natureza), pois parte do desejo de procurar uma verdade mutável através do debate aberto na sociedade.

A declaração é, por outro lado, tanto mais ridícula quanto o comportamento dos homens públicos foi desde sempre um dos terrenos clássicos de discussão e de aplicação da ética.

E é tanto mais disparatada para um deputado quanto ela menoriza o julgamento dos cidadãos e o substitui pelos critérios do poder judicial – como se um fosse redutível ao outro.

De facto, não é a lei a ditar a escolha dos homens e mulheres que exercem o poder legislativo ou executivo mas a vontade popular. E este, entre outras coisas, vive do julgamento ético que continuamente fazemos dos dirigentes que escolhemos. Quanto mais não seja por esse facto, a ética não é redutível à lei.

Ao querer subtrair a sua actuação ao julgamento ético e ao pretender reconhecer apenas o poder judicial, Pina Moura quer recusar aos cidadãos o seu direito à discussão dos seus actos, à crítica e à censura. Seria aceitável se Pina Moura fosse apenas um gestor; é inaceitável num deputado.

Que a lei não fornece a única grelha de análise dos nossos actos, todos o sabemos. Os actos de um homem público estão, entre muitos outros, submetidos ao escrutínio da opinião pública (e da imprensa como expressão da liberdade dessa opinião), dos eleitores (que se manifestam nas eleições e não só) e dos próprios pares (no caso vertente, dos deputados da Assembleia da República). E um homem público é aquele que aceita a legitimidade desses julgamentos. Aparentemente, Pina Moura não aceita.

É evidente que o julgamento ético não pode ser algo vago, sujeito aos humores dos julgadores. Deve basear-se em critérios conhecidos, possuir formalidade, ter referências escritas e uma memória, de forma a garantir a equidade. Não é preciso que se transforme em lei para o fazer. Mas esse julgamento ético deve ser feito, num exercício contínuo, aberto e participado, justo mas exigente. Se a lei não se pode confundir com a ética, isso não significa que esta não aplique os seus julgamentos. Nos domínios da ética esses princípios estão plasmados em linhas de conduta, em códigos deontológicos, no julgamento dos pares, em normas de boas práticas, em constante discussão mas que não devem ser levadas menos a sério por isso. Cabe aos deputados que fazem as leis para os outros, zelar para que a ética não seja descurada nas suas bancadas.

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