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quinta-feira, janeiro 20, 2011

As pensões e Cavaco Silva (Facebook)

Por José Vítor Malheiros
É uma vergonha que uma pessoa capaz de trabalhar e que está efectivamente a trabalhar receba uma pensão do Estado. É uma vergonha que o Presidente da República, para ganhar mais uns cobres, prescinda do seu salário e aceite ser pago pela Segurança Social – cujo objectivo social não é proporcionar uma vida de conforto suplementar a quem pode trabalhar, a quem trabalha de facto e a quem pode auferir um excelente salário, mas sim suavizar as dificuldades da vida de quem não pode trabalhar ou não tem trabalho.

Este opção de Cavaco Silva, no quadro de dificuldades que vive a Segurança Social e no quadro de austeridade que se abate sobre os portugueses mais pobres, é vergonhosa.
Esta opção de Cavaco Silva, após as suas palavras de comiseração sobre as condições de vida dos mais sacrificados e sobre a vergonha que os portugueses deviam sentir pelo facto de ainda haver pobres no nosso país, é incoerente e indigna. Ela revela a atitude demagógica e a insensibilidade social do candidato-Presidente.

Como a lei actual proíbe a acumulação de pensões (do Estado) com salários do Estado e obriga a escolher entre as duas, Cavaco tem o dever de escolher e o direito de escolher o que lhe convier mais. A sua escolha é, por isso, legal. Mas é imoral porque a lei é imoral – e não foi feita a pensar neste caso extremo.

Alguns princípios

Quem trabalha deve auferir um salário. E quem já não pode trabalhar (por doença, incapacidade, velhice) deve auferir uma pensão. O direito a auferir uma pensão (parcial ou por inteiro) devia ser efectivo apenas quando se atingisse a idade de reforma (65 anos).
Não tenho nada contra o facto de um cidadão adquirir o direito a auferir de uma pensão por inteiro apenas depois de oito anos de trabalho político como deputado ou ministro, por exemplo. Podemos considerar que esse trabalho é um serviço tão relevante que se presta à República que merece essa compensação. Mas esse direito, mesmo conquistado e inalienável, devia ser efectivo apenas ao chegar aos 65 anos.

O racional da ideia da reforma após oito ou doze anos de serviços prestados não é permitir “arredondar o fim do mês” aos ex-políticos que o podem assim acumular com os salários que continuam a receber. Visa, sim, garantir uma velhice condigna a quem prestou serviços relevantes à comunidade durante um certo período da sua vida, ainda que, para além disso, não tenha feito qualquer outro trabalho que garanta uma reforma.

É por isso uma vergonha que pessoas capazes, física e intelectualmente, que trabalham de facto e que auferem por isso os seus salários, possam acumular pensões com esses salários.
É vergonhoso que haja pensionistas a receber reformas aos 50 anos e que continuam a trabalhar e a auferir cumulativamente salários por vezes substanciais. Será legal, mas é vergonhoso. Estas pessoas vampirizam a Segurança Social e roubam-lhe os meios de que ela necessitaria para acudir aos mais necessitados.

As pensões devem ser pagas apenas a pessoas incapazes de trabalhar ou que ultrapassaram o limite de idade.

E o que acontece se uma pessoa com mais de 65 anos, que possui uma reforma, quiser trabalhar e encontrar de facto trabalho? Deve poder acumular pensão e salário?
Pelo meu lado, defendo que deve ser possível acumular salário (público ou privado) e pensão, mas com algumas limitações. (Actualmente, a acumulação de salário público e pensão não é permitida, mas é permitida a acumulação de salário privado e pensão.) Seria um desperdício, uma perda para o indivíduo e para a sociedade, não aproveitar o trabalho de alguém que possui capacidades, que possui energia para trabalhar e que o mercado de trabalho está disposto a pagar. E não permitir alguma acumulação desincentivaria esta possibilidade.

Mas essa acumulação devia ser feita segundo uma fórmula que protegesse os interesses da Segurança Social e que garantisse o máximo de equidade (ou o mínimo de desequilíbrios) no tratamento dos cidadãos, sem por isso nivelar por baixo os rendimentos.
Defendo que a acumulação de salário com pensão deveria ser possível desde que a sua soma não ultrapassasse o salário de Presidente da República – que tomo aqui como a referência máxima. E, quando a soma ultrapassasse esse valor, deveria ser o salário (público ou privado) a ser pago por inteiro e a pensão a ser reduzida na medida necessária – de acordo com um critério de protecção da situação financeira da Segurança Social.
E quem, tendo atingido a idade de reforma e sendo pensionista, tivesse possibilidade de ganhar um salário milionário no sector privado? Claro que deveria poder fazê-lo, bastando-lhe para isso prescindir (totalmente) da sua pensão enquanto estivesse a trabalhar.

Considero igualmente vergonhoso o sistema de acumulação de pensões. Um sistema que permite que Cavaco Silva, por exemplo, aufira três pensões (como ex-professor universitário, como ex-funcionário do Banco de Portugal e como ex-primeiro-ministro – durante o mandato anterior teve de prescindir da terceira, mas não das duas primeiras) cujo valor total excede largamente o ordenado de Presidente da República. O Estado não deve pagar a ninguém uma pensão superior ao ordenado de Presidente da República. E, se pagar várias pensões, o seu valor total não deve poder exceder o ordenado de Presidente da República.

Em resumo

É imoral que um cidadão apto para trabalhar receba uma pensão antes de ter atingido o limite de idade. É duplamente imoral que acumule essa pensão, recebida ilegitimamente, com um salário – seja ele público ou privado.

A totalidade das pensões de que um qualquer cidadão aufere não devia exceder o ordenado de Presidente da República. É imoral que as pensões de Cavaco Silva excedam esse limite. É vergonhoso que Cavaco Silva sempre as tenha recebido e que nunca tenha suscitado a imoralidade dessa situação.

A acumulação de pensões e de salários (públicos ou privados) não devia exceder o ordenado de Presidente da República. É imoral que as pensões + salário de PR de Cavaco Silva tenham sempre excedido esse limite. É vergonhoso que Cavaco Silva tenha recebido umas e outro sem nunca ter suscitado a imoralidade dessa situação.

A limitação ao ordenado de Presidente da República, no caso de acumulação de salários e pensões que excedessem aquele valor, deve ser feita através de uma redução da pensão (ou pensões) e não do salário.

No caso concreto de Cavaco Silva, é imoral que a sua escolha (imposta por lei) entre pensões e salário tenha sido feita tendo como critério a maximização da sua receita e não um critério de máxima adequação da sua situação remuneratório à sua situação real. A questão é: Cavaco Silva “é mais” Presidente da República ou “é mais” pensionista? É evidente que “é mais” PR, mas declarar-se pensionista rende mais.

Não tem qualquer sentido, em termos políticos, que Cavaco Silva tenha reivindicado para si o estatuto de pensionista em termos remuneratórios, mas que reivindique o estatuto de PR em todas as outras instâncias.

terça-feira, outubro 19, 2010

As pensões douradas da oligarquia

por José Vítor Malheiros
Texto publicado no jornal Público a 19 de Outubro de 2010
Crónica 35/2010

Usar a Segurança Social para que uns milhares de privilegiados possam manter hábitos de luxo é imoral
O Governo tem um problema. Não é o único problema nem o mais importante, mas este é um daqueles que o Governo admite: o Governo não sabe como aplicar o corte de 10 por cento nas pensões acima de 5000 euros.

Se fosse nos salários, era fácil – como vai ser fácil, aliás. Se fosse nas pensões mais baixas também era fácil. Se fosse mais um aumento de IRS era fácil, ou do IVA, ou do IMI, ou do imposto de selo. Mas cortar nos pensionistas de luxo, naqueles que se reformaram aos cinquenta anos para acumular duas ou três pensões (além de continuarem a trabalhar e a receber salários, porque recuperaram milagrosamente do cansaço que os obrigou à reforma) aí, é “complicado”.

Não é que a administração fiscal não saiba quem ganha o quê. Não é que a administração fiscal não saiba quem paga o quê a quem e quanto e quando. Mas é complicado, pronto.
Para começar, nunca se começou. É verdade que esta situação imoral é denunciada há anos, e que todos sabemos que o dinheiro da Segurança Social anda a servir para pagar reformas de luxo a quem não precisa delas, mas nunca se tentou fazer o levantamento ou conceber o sistema que permitiria fazer o levantamento dessas situações. A razão? É complicado, já dissemos.

Uma das razões por que isso é complicado é que muitos destes pensionistas são pessoas educadíssimas, de excelentes famílias. Alguns são ex-governantes que usufruem das suas pensões por terem exercido cargos políticos. Outros são políticos de outras esferas. Outros são altos funcionários da Administração Pública. Outros são altos quadros de empresas públicas ou privadas. Outros são todas estas coisas juntas. Todos eles se reformaram porque tinham direito à reforma. Melhor, às reformas, porque o que aqui nos preocupa são os acumuladores de pensões e subvenções. E todos eles a solicitaram porque imaginaram que estavam demasiado doentes ou fragilizados para trabalhar e a sua única hipótese de sobreviver era a solidariedade nacional. Depois, quando descobriram que afinal podiam trabalhar e começaram de facto a dar umas aulas aqui, a fazer uma consultoria ali, a receber uma avença acolá, mais um part-time além, ter-se-ão esquecido de que estavam a receber as pensõezinhas.
A imoralidade é clara. Não é admissível que, no contexto actual de cortes salariais, apenas seja objecto de um corte de dez por cento a parcela do cumulo de pensões que exceder 5.000 euros. Por que não se faz então a mesma coisa com os salários? Trata-se apenas de mais uma borla oferecida à oligarquia. Não é admissível que se garanta tão repetidamente que estes cortes apenas vigorarão em 2011, quando a mesma garantia não existe para os salários. Não é admissível que sejam proibidas as acumulações de pensões com salários do Estado mas se permita a acumulação de salários privados com pensões públicas. Finalmente, não é admissível que essa proibição não abranja aqueles que já beneficiam neste momento dessas acumulações e que apenas atinja os futuros pensionistas.

Já se sabe que tudo isto representa apenas uns poucos milhões. Mas usar a depauperada Segurança Social para que uns milhares de privilegiados possam manter hábitos de luxo é imoral.

Há outra norma que seria bom adoptar. Não tenho nada contra o facto de alguém conquistar o direito a uma pensão por inteiro por ter sido deputado ou ministro durante uma dúzia de anos. A regra é defensável. Mas o “direito a uma pensão por inteiro” não significa que essa pensão deva começar a ser paga imediatamente, quando o beneficiário ainda está em idade activa e produtiva e tem, efectivamente, emprego. O que seria lógico e decente seria que esse direito fosse accionado apenas – salvo casos de verdadeira necessidade – no momento da idade da reforma. (jvmalheiros@gmail.com)

terça-feira, outubro 12, 2010

As pensões devem financiar os mais ricos?

por José Vítor Malheiros
Texto publicado no jornal Público a 12 de Outubro de 2010
Crónica 34/2010

É possível definir um regime justo no domínio da acumulação de salários e pensões

A acumulação de salários e pensões vai ser proibida em Portugal. É só para os futuros pensionistas, mas vai ser a doer. Enfim, todos os salários e todas as pensões, não. Só vai ser proibida a acumulação de salários pagos pelo Estado com as pensões pagas pela Segurança Social. Mas vai ser a doer. Ou talvez não. Afinal pode ser que não seja só para os novos pensionistas! Não é! Vai ser para todos e já. Outra coisa não seria de esperar numa altura em que se pedem tantos sacrifícios a todos os portugueses. (Bom, quase todos.) Não, esperem! Afinal não vai ser para todos e já. Vai ser só para os futuros pensionistas e vai ser daqui a algum tempo. Parece que há um problema qualquer com a Constituição, senão seria para todos e já. Por uma questão de moralidade. Mas sendo assim vai ser só para o ano. Talvez. Melhor: não se sabe ainda quando, nem como, nem com base em que critérios, nem para atingir que objectivos, nem o que vai afectar, nem quem vai afectar, nem em quanto, mas que vai ser a doer vai ser. Alguma coisa vai com certeza acontecer.  Talvez. A menos que alguém se tenha enganado, ou precipitado, ou tenha percebido mal ou tenha falado de mais. Mas, em princípio, alguma coisa vai acontecer. Outra coisa seria inexplicável. A menos que não vá acontecer nada.

Confuso? É natural. Não se preocupe que o problema não é seu. A razão por que não percebe é porque ainda ninguém explicou o que vai acontecer. 

Apesar da confusão, é possível ter uma opinião sobre o que deveria ser um regime justo no domínio da acumulação de salários e pensões, independentemente do que seja (ou vá ser) a posição do Governo.

Antes de mais, convém dizer que parece admissível que se acumulem pensões e salários, devido à frequente exiguidade de uns e outros. Há pensões de miséria e salários de miséria que, mesmo acumulados, não atingem um rendimento suficiente. Proibir essa acumulação seria alinhar os rendimentos por baixo e, afinal, se há alguém que já conquistou o direito à sua pensão e, além disso, ainda pode oferecer algo mais ao país e à economia, por que não incentivar esse contributo?

No entanto, o que já não é admissível é permitir a acumulação de várias pensões (ou pensões com salários) de forma a atingir rendimentos que sejam demasiado elevados, pois teríamos nesse caso a Segurança Social a subsidiar os mais ricos em vez de exercer a sua função de distribuição de riqueza, redução de desigualdades e  satisfação de necessidades dos mais desprotegidos.

Mas, se se deve impor um limite à acumulação de pensões e salários, qual deve ser esse limite? O que é, neste contexto, um rendimento “demasiado elevado”? Basta tomar como referência aquela que já é a referência da administração pública: o salário do Presidente da República. Não se deve permitir uma acumulação de salários e pensões que exceda esse limite. E isto sejam os salários públicos ou privados. Qual será a fórmula para assegurar que esse limite não será ultrapassado é secundário, desde que essa fórmula garanta a maior economia possível ao erário público. Quem quer ganhar fortunas deve poder ganhá-las se o mercado de trabalho o permitir. Mas não à custa do bolo que a Segurança Social criou para defender os velhos e os mais frágeis.

Quando é que estas medidas deviam entrar em vigor? Já. E para todos os pensionistas. Por muito que isso doa ao actual PR e ao candidato à Presidência Manuel Alegre (ambos acumuladores de pensões). Não há razão para não aplicar a lei desde já e a todos. Dizer que a lei seria ”retroactiva” porque iria frustrar as expectativas daqueles que estão a receber várias pensões que somam mais do que o ordenado do PR não faz sentido e é socialmente injusto. Afinal, todos os aumentos de impostos, de taxas, todos os cortes nas isenções fiscais, redução de prestações sociais e aumento da idade de reforma também frustram (justas) expectativas e isso não evita que os Governos legislem nesse sentido. (jvmalheiros@gmail.com)