Por José Vítor Malheiros
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É uma vergonha que uma pessoa capaz de trabalhar e que está efectivamente a trabalhar receba uma pensão do Estado. É uma vergonha que o Presidente da República, para ganhar mais uns cobres, prescinda do seu salário e aceite ser pago pela Segurança Social – cujo objectivo social não é proporcionar uma vida de conforto suplementar a quem pode trabalhar, a quem trabalha de facto e a quem pode auferir um excelente salário, mas sim suavizar as dificuldades da vida de quem não pode trabalhar ou não tem trabalho.
Este opção de Cavaco Silva, no quadro de dificuldades que vive a Segurança Social e no quadro de austeridade que se abate sobre os portugueses mais pobres, é vergonhosa.
Esta opção de Cavaco Silva, após as suas palavras de comiseração sobre as condições de vida dos mais sacrificados e sobre a vergonha que os portugueses deviam sentir pelo facto de ainda haver pobres no nosso país, é incoerente e indigna. Ela revela a atitude demagógica e a insensibilidade social do candidato-Presidente.
Como a lei actual proíbe a acumulação de pensões (do Estado) com salários do Estado e obriga a escolher entre as duas, Cavaco tem o dever de escolher e o direito de escolher o que lhe convier mais. A sua escolha é, por isso, legal. Mas é imoral porque a lei é imoral – e não foi feita a pensar neste caso extremo.
Alguns princípios
Quem trabalha deve auferir um salário. E quem já não pode trabalhar (por doença, incapacidade, velhice) deve auferir uma pensão. O direito a auferir uma pensão (parcial ou por inteiro) devia ser efectivo apenas quando se atingisse a idade de reforma (65 anos).
Não tenho nada contra o facto de um cidadão adquirir o direito a auferir de uma pensão por inteiro apenas depois de oito anos de trabalho político como deputado ou ministro, por exemplo. Podemos considerar que esse trabalho é um serviço tão relevante que se presta à República que merece essa compensação. Mas esse direito, mesmo conquistado e inalienável, devia ser efectivo apenas ao chegar aos 65 anos.
O racional da ideia da reforma após oito ou doze anos de serviços prestados não é permitir “arredondar o fim do mês” aos ex-políticos que o podem assim acumular com os salários que continuam a receber. Visa, sim, garantir uma velhice condigna a quem prestou serviços relevantes à comunidade durante um certo período da sua vida, ainda que, para além disso, não tenha feito qualquer outro trabalho que garanta uma reforma.
É por isso uma vergonha que pessoas capazes, física e intelectualmente, que trabalham de facto e que auferem por isso os seus salários, possam acumular pensões com esses salários.
É vergonhoso que haja pensionistas a receber reformas aos 50 anos e que continuam a trabalhar e a auferir cumulativamente salários por vezes substanciais. Será legal, mas é vergonhoso. Estas pessoas vampirizam a Segurança Social e roubam-lhe os meios de que ela necessitaria para acudir aos mais necessitados.
As pensões devem ser pagas apenas a pessoas incapazes de trabalhar ou que ultrapassaram o limite de idade.
E o que acontece se uma pessoa com mais de 65 anos, que possui uma reforma, quiser trabalhar e encontrar de facto trabalho? Deve poder acumular pensão e salário?
Pelo meu lado, defendo que deve ser possível acumular salário (público ou privado) e pensão, mas com algumas limitações. (Actualmente, a acumulação de salário público e pensão não é permitida, mas é permitida a acumulação de salário privado e pensão.) Seria um desperdício, uma perda para o indivíduo e para a sociedade, não aproveitar o trabalho de alguém que possui capacidades, que possui energia para trabalhar e que o mercado de trabalho está disposto a pagar. E não permitir alguma acumulação desincentivaria esta possibilidade.
Mas essa acumulação devia ser feita segundo uma fórmula que protegesse os interesses da Segurança Social e que garantisse o máximo de equidade (ou o mínimo de desequilíbrios) no tratamento dos cidadãos, sem por isso nivelar por baixo os rendimentos.
Defendo que a acumulação de salário com pensão deveria ser possível desde que a sua soma não ultrapassasse o salário de Presidente da República – que tomo aqui como a referência máxima. E, quando a soma ultrapassasse esse valor, deveria ser o salário (público ou privado) a ser pago por inteiro e a pensão a ser reduzida na medida necessária – de acordo com um critério de protecção da situação financeira da Segurança Social.
E quem, tendo atingido a idade de reforma e sendo pensionista, tivesse possibilidade de ganhar um salário milionário no sector privado? Claro que deveria poder fazê-lo, bastando-lhe para isso prescindir (totalmente) da sua pensão enquanto estivesse a trabalhar.
Considero igualmente vergonhoso o sistema de acumulação de pensões. Um sistema que permite que Cavaco Silva, por exemplo, aufira três pensões (como ex-professor universitário, como ex-funcionário do Banco de Portugal e como ex-primeiro-ministro – durante o mandato anterior teve de prescindir da terceira, mas não das duas primeiras) cujo valor total excede largamente o ordenado de Presidente da República. O Estado não deve pagar a ninguém uma pensão superior ao ordenado de Presidente da República. E, se pagar várias pensões, o seu valor total não deve poder exceder o ordenado de Presidente da República.
Em resumo
É imoral que um cidadão apto para trabalhar receba uma pensão antes de ter atingido o limite de idade. É duplamente imoral que acumule essa pensão, recebida ilegitimamente, com um salário – seja ele público ou privado.
A totalidade das pensões de que um qualquer cidadão aufere não devia exceder o ordenado de Presidente da República. É imoral que as pensões de Cavaco Silva excedam esse limite. É vergonhoso que Cavaco Silva sempre as tenha recebido e que nunca tenha suscitado a imoralidade dessa situação.
A acumulação de pensões e de salários (públicos ou privados) não devia exceder o ordenado de Presidente da República. É imoral que as pensões + salário de PR de Cavaco Silva tenham sempre excedido esse limite. É vergonhoso que Cavaco Silva tenha recebido umas e outro sem nunca ter suscitado a imoralidade dessa situação.
A limitação ao ordenado de Presidente da República, no caso de acumulação de salários e pensões que excedessem aquele valor, deve ser feita através de uma redução da pensão (ou pensões) e não do salário.
No caso concreto de Cavaco Silva, é imoral que a sua escolha (imposta por lei) entre pensões e salário tenha sido feita tendo como critério a maximização da sua receita e não um critério de máxima adequação da sua situação remuneratório à sua situação real. A questão é: Cavaco Silva “é mais” Presidente da República ou “é mais” pensionista? É evidente que “é mais” PR, mas declarar-se pensionista rende mais.
Não tem qualquer sentido, em termos políticos, que Cavaco Silva tenha reivindicado para si o estatuto de pensionista em termos remuneratórios, mas que reivindique o estatuto de PR em todas as outras instâncias.
Este opção de Cavaco Silva, no quadro de dificuldades que vive a Segurança Social e no quadro de austeridade que se abate sobre os portugueses mais pobres, é vergonhosa.
Esta opção de Cavaco Silva, após as suas palavras de comiseração sobre as condições de vida dos mais sacrificados e sobre a vergonha que os portugueses deviam sentir pelo facto de ainda haver pobres no nosso país, é incoerente e indigna. Ela revela a atitude demagógica e a insensibilidade social do candidato-Presidente.
Como a lei actual proíbe a acumulação de pensões (do Estado) com salários do Estado e obriga a escolher entre as duas, Cavaco tem o dever de escolher e o direito de escolher o que lhe convier mais. A sua escolha é, por isso, legal. Mas é imoral porque a lei é imoral – e não foi feita a pensar neste caso extremo.
Alguns princípios
Quem trabalha deve auferir um salário. E quem já não pode trabalhar (por doença, incapacidade, velhice) deve auferir uma pensão. O direito a auferir uma pensão (parcial ou por inteiro) devia ser efectivo apenas quando se atingisse a idade de reforma (65 anos).
Não tenho nada contra o facto de um cidadão adquirir o direito a auferir de uma pensão por inteiro apenas depois de oito anos de trabalho político como deputado ou ministro, por exemplo. Podemos considerar que esse trabalho é um serviço tão relevante que se presta à República que merece essa compensação. Mas esse direito, mesmo conquistado e inalienável, devia ser efectivo apenas ao chegar aos 65 anos.
O racional da ideia da reforma após oito ou doze anos de serviços prestados não é permitir “arredondar o fim do mês” aos ex-políticos que o podem assim acumular com os salários que continuam a receber. Visa, sim, garantir uma velhice condigna a quem prestou serviços relevantes à comunidade durante um certo período da sua vida, ainda que, para além disso, não tenha feito qualquer outro trabalho que garanta uma reforma.
É por isso uma vergonha que pessoas capazes, física e intelectualmente, que trabalham de facto e que auferem por isso os seus salários, possam acumular pensões com esses salários.
É vergonhoso que haja pensionistas a receber reformas aos 50 anos e que continuam a trabalhar e a auferir cumulativamente salários por vezes substanciais. Será legal, mas é vergonhoso. Estas pessoas vampirizam a Segurança Social e roubam-lhe os meios de que ela necessitaria para acudir aos mais necessitados.
As pensões devem ser pagas apenas a pessoas incapazes de trabalhar ou que ultrapassaram o limite de idade.
E o que acontece se uma pessoa com mais de 65 anos, que possui uma reforma, quiser trabalhar e encontrar de facto trabalho? Deve poder acumular pensão e salário?
Pelo meu lado, defendo que deve ser possível acumular salário (público ou privado) e pensão, mas com algumas limitações. (Actualmente, a acumulação de salário público e pensão não é permitida, mas é permitida a acumulação de salário privado e pensão.) Seria um desperdício, uma perda para o indivíduo e para a sociedade, não aproveitar o trabalho de alguém que possui capacidades, que possui energia para trabalhar e que o mercado de trabalho está disposto a pagar. E não permitir alguma acumulação desincentivaria esta possibilidade.
Mas essa acumulação devia ser feita segundo uma fórmula que protegesse os interesses da Segurança Social e que garantisse o máximo de equidade (ou o mínimo de desequilíbrios) no tratamento dos cidadãos, sem por isso nivelar por baixo os rendimentos.
Defendo que a acumulação de salário com pensão deveria ser possível desde que a sua soma não ultrapassasse o salário de Presidente da República – que tomo aqui como a referência máxima. E, quando a soma ultrapassasse esse valor, deveria ser o salário (público ou privado) a ser pago por inteiro e a pensão a ser reduzida na medida necessária – de acordo com um critério de protecção da situação financeira da Segurança Social.
E quem, tendo atingido a idade de reforma e sendo pensionista, tivesse possibilidade de ganhar um salário milionário no sector privado? Claro que deveria poder fazê-lo, bastando-lhe para isso prescindir (totalmente) da sua pensão enquanto estivesse a trabalhar.
Considero igualmente vergonhoso o sistema de acumulação de pensões. Um sistema que permite que Cavaco Silva, por exemplo, aufira três pensões (como ex-professor universitário, como ex-funcionário do Banco de Portugal e como ex-primeiro-ministro – durante o mandato anterior teve de prescindir da terceira, mas não das duas primeiras) cujo valor total excede largamente o ordenado de Presidente da República. O Estado não deve pagar a ninguém uma pensão superior ao ordenado de Presidente da República. E, se pagar várias pensões, o seu valor total não deve poder exceder o ordenado de Presidente da República.
Em resumo
É imoral que um cidadão apto para trabalhar receba uma pensão antes de ter atingido o limite de idade. É duplamente imoral que acumule essa pensão, recebida ilegitimamente, com um salário – seja ele público ou privado.
A totalidade das pensões de que um qualquer cidadão aufere não devia exceder o ordenado de Presidente da República. É imoral que as pensões de Cavaco Silva excedam esse limite. É vergonhoso que Cavaco Silva sempre as tenha recebido e que nunca tenha suscitado a imoralidade dessa situação.
A acumulação de pensões e de salários (públicos ou privados) não devia exceder o ordenado de Presidente da República. É imoral que as pensões + salário de PR de Cavaco Silva tenham sempre excedido esse limite. É vergonhoso que Cavaco Silva tenha recebido umas e outro sem nunca ter suscitado a imoralidade dessa situação.
A limitação ao ordenado de Presidente da República, no caso de acumulação de salários e pensões que excedessem aquele valor, deve ser feita através de uma redução da pensão (ou pensões) e não do salário.
No caso concreto de Cavaco Silva, é imoral que a sua escolha (imposta por lei) entre pensões e salário tenha sido feita tendo como critério a maximização da sua receita e não um critério de máxima adequação da sua situação remuneratório à sua situação real. A questão é: Cavaco Silva “é mais” Presidente da República ou “é mais” pensionista? É evidente que “é mais” PR, mas declarar-se pensionista rende mais.
Não tem qualquer sentido, em termos políticos, que Cavaco Silva tenha reivindicado para si o estatuto de pensionista em termos remuneratórios, mas que reivindique o estatuto de PR em todas as outras instâncias.
1 comentário:
Se uma pessoa ocupa um lugar público ou político (consequentemente um posto de trabalho) deve apenas e só ser remunerado por essa função. Se não está de acordo com a remuneração deve abandonar o posto de trabalho e deixá-lo livre para outra pessoa. Ainda que aufira uma pensão, deve ser a remuneração a prevalecer. Após terminar as suas funções deve regressar à categoria de pensionista.
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